- 29/01/2019
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Regularização de Produtos – Importação
Regularização de Produtos - Importação
Pensando nas principais dúvidas sobre como regularizar produtos importados, levantamos algumas perguntas recorrentes sobre o assunto:
O que é a modalidade Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior ou Siscomex é um sistema informatizado, utilizado pelo governo do Brasil, responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações.
O Siscomex permite acompanhar a saída e o ingresso de mercadorias no país. Os órgãos de governo intervenientes no comércio exterior podem, em diversos níveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operações para uma melhor gestão de processos. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador ou o importador trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.
O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades conforme estabelece a Portaria SECEX nº 23/2011:
Importações dispensadas de licenciamento;
Importações sujeitas a licenciamento automático; e
Importações sujeitas a licenciamento não automático.
No caso da importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, as importações são sujeitas a licenciamento não automático, ou seja, devem sempre passar pela análise prévia da Anvisa.
É preciso realizar algum procedimento de importação no caso Siscomex?
Sim. A importação de bens e produtos sujeitos ao licenciamento não automático no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), dispostos no Capítulo XXXIX da RDC nº 81/2008, destinada à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sujeitar-se-á obrigatoriamente a prévia e expressa anuência da Anvisa por meio de deferimento da licença de importação, como entidade integrante do sistema.
O que é a Licença de Importação (LI)?
A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico registrado pelo importador ou seu representante legal no Sistema integrado de comércio exterior (Siscomex) para apresentar informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
No caso de produtos sujeitos à vigilância sanitária, o procedimento de licenciamento é realizado de maneira não-automática. Ou seja, para liberação da importação, todas as informações apresentadas deverão ser verificadas pelo fiscal sanitário previamente.
Uma vez registrada a Licença de Importação no Siscomex, o interessado deverá aguardar a análise do(s) órgão(s) anuente(s), de modo a obter o deferimento da solicitação, que corresponde à anuência da importação.
Há órgãos anuentes que, em alguns casos, deferem a LI somente após a chegada da mercadoria no Brasil, por ser necessária a vistoria da carga no porto ou aeroporto. Nesses casos, será preciso que o importador tenha uma Autorização de Embarque fornecida pelo órgão anuente. Para isso, a solicitação da LI deve ser feita antes do embarque para que o órgão anuente possa estar ciente da importação, e autorize o embarque da carga por meio do Siscomex.
Vale destacar que a legislação prevê penalidades no caso de ausência de LI e de LI deferida após embarque, devidamente aplicadas pelo Auditor Fiscal da Receita Federal no ato da conferência. Conforme prevê o art. 706, do Regulamento Aduaneiro, em ambos os casos a penalidade é multa de 30% do valor aduaneiro.
Como posso saber se o bem ou produto a ser importado precisa de Licença de Importação (LI)?
Para saber se a importação pretendida requer Licença de Importação (LI), é necessário consultar o módulo “Tratamento Administrativo”, no próprio Siscomex, utilizando-se a classificação fiscal do produto, o NCM. Esse módulo tem o propósito de informar se a importação pleiteada está sujeita a licenciamento de importação e, em caso positivo, quais órgãos do governo são responsáveis pela análise e autorização da importação. São órgãos anuentes: Anvisa, Mapa, DECEX, Inmetro, ANP, Exército, dentro outros.
Além disso, o importador deve verificar se a operação pretendida está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que disciplinam as situações em que há licenciamento automático e não automático.
O que é Licença de Importação Substitutiva?
Pode ser solicitada a alteração da Licença de Importação (LI) até o desembaraço da mercadoria, mediante a substituição no Siscomex da LI anteriormente deferida, é a chamada Licença de Importação Substitutiva (art. 26 da Portaria Secex nº 23/2011). Esta substituição estará sujeita a novo exame pelos órgãos anuentes, mantendo-se a data de validade da LI original.
A anuência do Licenciamento de Importação Substitutivo pela autoridade sanitária ocorrerá a partir de contexto fiscal, se conclusivo e satisfatório, vinculado ao licenciamento de importação que o precedeu, desde que a alteração que facultou esse registro substitutivo tenha sido informada e não se apresente em desacordo com a fiscalização e/ou conclusão da fiscalização sanitária antecedente.
Para os casos de substituição do LI decorrentes de alterações específicas em informações de caráter monetário, cambial e tributário, sem implicações para a fiscalização sanitária e cujo embarque já tenha sido autorizado no LI substituído, fica o LI substitutivo dispensado de nova manifestação do setor técnico competente.
Não são autorizadas substituições que descaracterizem a operação originalmente licenciada.
O que é o Sistema Visão Integrada?
O sistema Visão Integrada foi desenvolvido com intuito de prover uma visão integrada de todas as operações de comércio exterior de um determinado operador. O usuário do Visão Integrada pode consultar, em um único local, as operações de comércio exterior (importação e exportação), com indicação do status atual de cada uma e a visualização completa de todas as suas etapas, sem a necessidade do acesso a diversos sistemas. As operações atualmente suportadas são: LI (Licença de Importação), DI (Declaração de Importação), RE (Registro de Exportação) e DE (Declaração de Exportação).
Outra funcionalidade do sistema é a de anexação de documentos relacionados às operações de importação e exportação, dispensando o uso do papel nesses processos e gerando um grande avanço em termos de eficiência, segurança e transparência.
A depender do perfil selecionado, o sistema Visão Integrada pode ser acessado por:
Responsáveis e/ou representantes legais de importadores e exportadores (conforme cadastro no Siscomex), mediante a utilização de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
Servidor de órgão interveniente habilitado no Siscomex, mediante utilização de certificado digital e-CPF.
Fonte: ANVISA
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