- 27/02/2019
- willyan
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Custo de importação
Custo de importação
Importar é uma atividade que requer planejamento. Isso porque há leis específicas que a regem, e que devem ser respeitadas para que o importador não sofra penalidades. Alguns dos aspectos mais importantes nesse processo são os custos de importação.
Entram no cálculo diferentes fatores, cada um deles por determinado motivo: são diferentes impostos, conforme a classificação fiscal - NCM e taxas adicionados pelo governo ou referentes à modalidade de frete utilizada.
Como fazer o cálculo correto do custo de importação?
Quando um produto chega ao Brasil, inicia-se a fase de liberação aduaneira. Há a incidência do imposto de importação, com alíquotas variáveis de acordo com a classificação fiscal e os acordos comerciais.
O primeiro passo é classificar corretamente o produto importado, o que é essencial para definir a alíquota, pois há percentuais diferentes para cada NCM. Depois disso, é preciso saber incluir corretamente os demais valores que entram na base de cálculo dos tributos.
O percentual vai de 2%, no caso de máquinas, a 35% sobre produtos têxteis, calçados ou automóveis. Importações de países do Mercosul são isentas de tarifa. Os signatários do pacto, no entanto, definiram o direito de cada nação manter uma lista de exceções com cem itens nos quais pode haver taxação.
Vale lembrar que também é preciso considerar o frete e o seguro internacionais, além das despesas aduaneiras, como a capatazia — atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral. Além disso, no Brasil os impostos incidem um sobre o outro em efeito cascata.
É preciso analisar a legislação vigente quanto a mudanças e demais exigências. Existem produtos que dependem da anuência prévia de órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), entre outros.
Isso pode comprometer o tempo de desembaraço e, assim, significar custos extras (como armazenagem, por exemplo). Como consequência, a produção ou a venda final é comprometida.
Vamos às taxas:
O IPI incide sobre o valor obtido após a aplicação da tarifa de importação e apresenta alíquotas que variam de 3% a 45%, de acordo com a classificação fiscal.
O PIS e a Cofins são contribuições sociais com alíquotas fixas, de 1,65% e 7,6%, respectivamente — embora existam poucos casos especiais com percentuais específicos. Tanto o PIS quanto a Cofins de importação incidem sobre eles mesmos, ou seja, a taxação ocorre sobre a soma entre o valor aduaneiro, o ICMS e os próprios Cofins e PIS.
No caso do ICMS, a alíquota depende de cada estado e, em geral, situa-se entre 17% (no Rio de Janeiro) e 18% (em São Paulo).
Após o recolhimento das taxas e impostos, a autoridade alfandegária verifica os produtos, confere a legalidade da operação e o recolhimento dos tributos. Nesse ponto, existem despesas com o despachante, caso a empresa contrate um profissional para representá-la, além de taxa de armazenagem, que varia de 1% a 3% do valor aduaneiro, de acordo com o tempo de permanência, e capatazia, cobradas nos portos ou aeroportos.
Felizmente existem simuladores dos tributos que permitem você ter uma prévia quanto à sua importação:
Simulador de importação do Sebrae
A ferramenta permite ao empresário estimar o custo final do produto importado (nas formas simplificada e comum) e simular a taxa de câmbio limite para que a operação proporcione o lucro mínimo desejado - isso é importante tendo em vista as variações cambiais. Além disso, é possível salvar simulações e compará-las para poder tomar as decisões mais acertadas.
Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações
Por meio deste simulador, disponibilizado pela Receita Federal, pode-se obter a informação relativa ao tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada.
Dessa forma, é possível visualizar as alíquotas ad-valorem vigentes dos tributos que podem incidir sobre uma determinada importação, assim como o montante desses tributos, calculados com base nos dados fornecidos.
Também podem ser consultados os controles administrativos aos quais a importação poderá estar sujeita, tais como requisitos, restrições ou proibições, bem como os órgãos ou agências da administração pública federal, responsáveis por estes controles, conforme a classificação fiscal da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Mais informações sobre o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações
Fonte: Sebrae e Invest Export Brasil
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